O Senado Federal aprovou a Medida Provisória que estabelece a destinação de parte da arrecadação proveniente das casas de apostas esportivas (bets) diretamente à Polícia Federal. A decisão legislativa cria um fluxo financeiro específico para fortalecer as operações da corporação no monitoramento e repressão de ilícitos ligados a esse setor em expansão no país.

O texto aprovado altera a Lei Complementar 89 de 1997 e a Lei 13.756 de 2018, ajustando o marco legal para permitir a transferência de recursos. Pela nova regra, até 3% do total arrecadado com as bets será enviado à Polícia Federal, vinculando a verba às necessidades operacionais da instituição no combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro associados às plataformas de jogos.

Com a aprovação no Senado, a medida avança no processo legislativo, consolidando uma estratégia de financiamento estatal baseada na própria atividade econômica regulada. A vinculação orçamentária visa garantir que o aumento da arrecadação com as apostas resulte em capacidade investigativa proporcional para o órgão de segurança pública responsável pela fiscalização federal.