O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou nesta quarta-feira (1º) a regra que reduzia o prazo de prescrição em ações de improbidade administrativa. A decisão, tomada ao final da análise de pontos da Lei de Improbidade Administrativa alterada pelo Congresso em 2021, restabelece o entendimento anterior sobre os prazos para punir irregularidades na gestão pública.

A Corte concluiu o julgamento do trecho que tratava da prescrição — o período após o qual não é mais possível punir o agente público. A lei de 2021 havia encurtado esses prazos, mas o STF entendeu que a mudança poderia enfraquecer o combate a desvios e enriquecimento ilícito. A improbidade administrativa envolve condutas como prejuízo ao erário ou vantagem indevida no exercício de cargos públicos.

A decisão tem efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país. Com isso, processos que estavam parados ou foram arquivados por conta da redução do prazo poderão ser retomados. A medida reforça o papel do Judiciário no controle de condutas irregulares de agentes públicos, mas também aumenta a insegurança jurídica para gestores cujos casos prescreveriam sob a regra anterior.

O julgamento não altera outros pontos da lei, como os tipos de penas ou os critérios para caracterizar improbidade. A análise do STF se limitou aos aspectos temporais da prescrição, mantendo o foco na proteção do patrimônio público e na responsabilização de agentes.