O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou um trecho da Lei de Improbidade Administrativa que previa a redução automática dos prazos de prescrição de oito para quatro anos quando a contagem fosse reiniciada durante o processo. A decisão, tomada nesta quarta-feira (1º), dificulta a prescrição das ações, mas estabelece um prazo máximo de 20 anos para a tramitação dos casos, evitando processos indefinidos.

A alteração na lei havia sido aprovada pelo Congresso em 2021, como parte de uma reforma na legislação de improbidade. Com a decisão do STF, o prazo de prescrição volta a ser contado conforme as regras anteriores, sem a redução automática. Os ministros argumentaram que a mudança legislativa poderia enfraquecer o combate à corrupção e à má gestão pública.

A fixação do limite de 20 anos para a tramitação dos processos busca equilibrar a segurança jurídica e a efetividade das investigações. Segundo o STF, o prazo evita que ações se arrastem indefinidamente, mas também impede que casos de improbidade sejam arquivados prematuramente por questões processuais.

O tema agora retorna ao Congresso, que poderá discutir novas alterações na legislação para adequá-la à decisão do Supremo. A medida impacta diretamente a atuação do Ministério Público e dos tribunais de contas, responsáveis por investigar e julgar casos de improbidade administrativa.