O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a abertura do mercado de transporte rodoviário interestadual de passageiros, atendendo a um pedido da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati). A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça, que acolheu argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre potenciais riscos no sistema regulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A medida cautelar interrompe os efeitos de resoluções da ANTT que flexibilizavam as regras para entrada de novas empresas no setor. Segundo a PGR, a liberalização poderia comprometer a segurança dos usuários e a sustentabilidade econômica das concessionárias já estabelecidas, sem garantias de melhoria na qualidade do serviço.

A decisão do STF reforça o papel da Corte na mediação de conflitos regulatórios, especialmente quando há divergências entre agências governamentais e setores produtivos. A suspensão vale até que o mérito da ação seja julgado, o que pode redefinir o marco legal do transporte interestadual no país.

A Abrati celebrou a decisão, enquanto a ANTT não se manifestou até o momento. O caso segue em análise no STF, sem prazo definido para julgamento definitivo.